sexta-feira, 17 de julho de 2009

Casamento Civil- 1ª Parte

Todos os casais que desejam oficializar sua união podem realizar o casamento civil.
No que consiste esta união?
Uma união documental, ou seja,para que perante a lei, sejam considerados um casal.
Há várias dúvidas que cercam um casamento civil, como por exemplo o regime de bens, mudança de nomes, união estável, qual a documentação, se o estado civil modifica algo neste tipo de casamento e valores do serviço conforme o local.
Estas dúvidas serão esclarecidas.
Primeira delas, afinal o que é regime de bens, num casamento civil?
Esse regime de bens no Brasil, é Lei, ou seja, durante o matrimônio, ambos deverão seguir este conjunto de determinações.
Há 4 diferentes regimes de bens, no nosso país:comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos e separação de bens.
1-Comunhão Parcial de Bens- é o regime no qual, caso o casal não manifeste vontades, é o que será considerada após a união.Esse regime diz que todos os bens comuns ao casal são os adquiridos após o matrimônio. Além disso bens de herança adquiridos após esta data, também não entram nesta regra.
2-Comunhão Universal de Bens- É feito através de escritura, pois torna universal, todos os bens adquiridos anteriormente e posteriormente a esta.
3-Participação final de aquestos- Cada cônjuge tem direito a metade dos bens adquiridos.
4-Separação Total de Bens- Ocorre a manifestação da vontade ou imposição legal. Ocorre por força judicial, quando houver viúvo com inventário aberto e cada um sendo dono de seu patrimônio individualmente.

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