A documentação necessária para dar entrada no casamento no cartório, seria:
-RG e certidão de nascimento (solteiros).
-RG,certidão de casamento com averbação de divórcio e carta de sentença do divórcio (divorciados).
-RG,certidão de casamento com anotação de óbito original e cópia do formal de partilha (viúvos).
O número de testemunhas ou padrinhos é feito conforme o local onde será realizado tal ato:
Próprio cartório: 2 testemunhas.
Por diligência (fora do cartório):4 testemunhas.
Os valores ficam agregados a esta questão: no próprio cartório aproximadamente R$ 300,00, já fora do local fica aproximadamente R$800,00.
O prazo mínimo para entrada com documentação é de 30 dias e no máximo é de 60 dias.
sábado, 18 de julho de 2009
Casamento Civil- 3ª Parte
sexta-feira, 17 de julho de 2009
Casamento Civil- 2ª Parte
Outro ponto visto por muitos casais nos dias atuais, é a união estável, que significaria a convivência (morar ou não juntos).
Esta união é feita através de uma declaração, diferente do casamento civil, pois não há uma mudança no estado civil do casal.
Porém esta união poderá ser convertida futuramente para um casamento civil, escolhendo assim o regime de união e se haverá modificação ou não dos nomes.
A modificação dos nomes poderá ser feita tanto no caso da mulher colocando o sobrenome do futuro marido ou vice-versa. Ainda poderá ocorrer a substitução dos sobrenomes e re-alocação de ambos.
Casamento Civil- 1ª Parte
Todos os casais que desejam oficializar sua união podem realizar o casamento civil.
No que consiste esta união?
Uma união documental, ou seja,para que perante a lei, sejam considerados um casal.
Há várias dúvidas que cercam um casamento civil, como por exemplo o regime de bens, mudança de nomes, união estável, qual a documentação, se o estado civil modifica algo neste tipo de casamento e valores do serviço conforme o local.
Estas dúvidas serão esclarecidas.
Primeira delas, afinal o que é regime de bens, num casamento civil?
Esse regime de bens no Brasil, é Lei, ou seja, durante o matrimônio, ambos deverão seguir este conjunto de determinações.
Há 4 diferentes regimes de bens, no nosso país:comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos e separação de bens.
1-Comunhão Parcial de Bens- é o regime no qual, caso o casal não manifeste vontades, é o que será considerada após a união.Esse regime diz que todos os bens comuns ao casal são os adquiridos após o matrimônio. Além disso bens de herança adquiridos após esta data, também não entram nesta regra.
2-Comunhão Universal de Bens- É feito através de escritura, pois torna universal, todos os bens adquiridos anteriormente e posteriormente a esta.
3-Participação final de aquestos- Cada cônjuge tem direito a metade dos bens adquiridos.
4-Separação Total de Bens- Ocorre a manifestação da vontade ou imposição legal. Ocorre por força judicial, quando houver viúvo com inventário aberto e cada um sendo dono de seu patrimônio individualmente.



